REsp
Recurso Especial
Processo nº 710715
ID do Registro
#69779d5a827bf
200401773593
-
HUMBERTO MARTINS
2007-02-14
-
2007-02-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL ? ALÍNEAS "A" E "C" ? AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA ? RECURSO CONHECIDO APENAS PELA ALÍNEA "A" ? AÇÃO CIVIL
PÚBLICA ? TRATAMENTO DE CÂNCER ? DIREITO À VIDA E À SAÚDE ? DIREITO
INDIVIDUAL INDISPONÍVEL ? LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARQUET.
1. O recurso não deve ser conhecido pela alínea "c", porquanto, na
hipótese em questão, trouxe o recorrente como paradigmas julgados
desta Corte que não possuem similitude fática com o caso dos autos.
2. O Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos
individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de
pessoa individualmente considerada (art. 127 da Constituição
Federal/88).
3. Busca-se, com efeito, tutelar os direitos à vida e à saúde de que
tratam os arts. 5º, caput, e 196 da Constituição em favor de pessoa
carente do medicamento para tratamento de câncer. A legitimidade
ativa se afirma, não por se tratar de tutela de direitos individuais
homogêneos, mas por se tratar de interesses individuais
indisponíveis.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman
Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.