REsp

Recurso Especial

Processo nº 710715
ID do Registro #69779d5a827bf
200401773593
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HUMBERTO MARTINS
2007-02-14
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2007-02-06
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL ? ALÍNEAS "A" E "C" ? AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ? RECURSO CONHECIDO APENAS PELA ALÍNEA "A" ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? TRATAMENTO DE CÂNCER ? DIREITO À VIDA E À SAÚDE ? DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL ? LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARQUET. 1. O recurso não deve ser conhecido pela alínea "c", porquanto, na hipótese em questão, trouxe o recorrente como paradigmas julgados desta Corte que não possuem similitude fática com o caso dos autos. 2. O Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (art. 127 da Constituição Federal/88). 3. Busca-se, com efeito, tutelar os direitos à vida e à saúde de que tratam os arts. 5º, caput, e 196 da Constituição em favor de pessoa carente do medicamento para tratamento de câncer. A legitimidade ativa se afirma, não por se tratar de tutela de direitos individuais homogêneos, mas por se tratar de interesses individuais indisponíveis. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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