REsp

Recurso Especial

Processo nº 736656
ID do Registro #69779d5a8266b
200500455622
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HUMBERTO MARTINS
2007-02-14
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2007-02-06
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ART. 11 DA LEI N. 8.429/92 - NECESSIDADE DA CORTE DE ORIGEM MANIFESTAR-SE SOBRE LESÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS - OMISSÃO RELEVANTE - VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. 1. O Tribunal a quo não atentou para o fato de que os atos de improbidade, a teor do art. 11 da Lei n. 8.429/92, também se configuram mesmo quando inexistente lesão ao erário público ou enriquecimento ilícito dos réus. 2. "A existência de omissão relevante à solução da controvérsia, não sanada pelo acórdão recorrido, caracteriza a violação do art. 535 do CPC." (REsp 839.468/BA, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJ 13.11.2006). 3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido, a fim de que os autos retornem ao Tribunal a quo para o julgamento completo dos embargos de declaração.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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