REsp
Recurso Especial
Processo nº 815831
ID do Registro
#69779d5a820c2
200600195372
-
ARI PARGENDLER
2007-02-12
-
2006-09-27
Não categorizado
Ementa
Ação civil pública. Caderneta de poupança. Diferenças. Execução de
sentença. Juros remuneratórios.
1. Não há como incluir na execução juros remuneratórios em relação a
todo o período objeto de cobrança, tendo em vista que a sentença
executada, com trânsito em julgado, deferiu a incidência daqueles,
apenas, nos dois meses em que houve remuneração menor que a devida
nas cadernetas de poupança, isto é, em junho de 1987 e em janeiro de
1989.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros acompanhando o Sr. Ministro
Relator, não conhecendo do recurso especial e o voto de desempate do
Presidente da Sessão, Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha, acompanhando a
divergência, por maioria, conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes
Direito. Vencidos os Srs. Ministros Relator, Nancy Andrighi e
Humberto Gomes de Barros. Votaram com o Sr. Ministro Carlos Alberto
Menezes Direito os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Castro Filho e
Cesar Asfor Rocha. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda (art. 162, § 2º, RISTJ).
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.