REsp

Recurso Especial

Processo nº 815831
ID do Registro #69779d5a820c2
200600195372
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ARI PARGENDLER
2007-02-12
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2006-09-27
Não categorizado

Ementa

Ação civil pública. Caderneta de poupança. Diferenças. Execução de sentença. Juros remuneratórios. 1. Não há como incluir na execução juros remuneratórios em relação a todo o período objeto de cobrança, tendo em vista que a sentença executada, com trânsito em julgado, deferiu a incidência daqueles, apenas, nos dois meses em que houve remuneração menor que a devida nas cadernetas de poupança, isto é, em junho de 1987 e em janeiro de 1989. 2. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros acompanhando o Sr. Ministro Relator, não conhecendo do recurso especial e o voto de desempate do Presidente da Sessão, Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha, acompanhando a divergência, por maioria, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Vencidos os Srs. Ministros Relator, Nancy Andrighi e Humberto Gomes de Barros. Votaram com o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito os Srs. Ministros Jorge Scartezzini, Castro Filho e Cesar Asfor Rocha. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda (art. 162, § 2º, RISTJ). Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha.
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