ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 586895
ID do Registro #69779d5a81ef7
200500155647
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LAURITA VAZ
2007-02-12
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2006-12-19
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA MP N.º 2.180-35/2001. EXECUÇÃO COM COGNIÇÃO E CONTRADITÓRIO AMPLOS. ACÓRDÃO EMBARGADO REFORMADO. RECURSO ESPECIAL ADESIVO. NECESSIDADE DE EXAME. 1. É cabível a condenação da União em honorários advocatícios nas execuções de sentenças genéricas, proferida em sede de ação coletiva lato sensu ? ação civil pública ou ação coletiva ordinária ?, uma vez que demandam elevada carga cognitiva e amplo contraditório, mormente na necessidade da verificação da própria existência do direito material, da individualização e da fixação do montante do débito. Precedentes da Corte Especial. 2. Verificando que o acórdão embargado discrepa do entendimento consolidado desta Corte, deve este ser reformado, no sentido de se negar provimento ao recurso especial da União, por ser cabível a sua condenação em honorários advocatícios. . 3. Em decorrência do desprovimento do recurso especial da União, deve ser analisado recurso especial adesivo interposto pelos ora Embargados, no qual se pleiteia a majoração da verba honorária já fixada pela Corte a quo. 4. Embargos de divergência acolhidos, devendo os presentes autos serem remetidos ao i. Ministro relator do REsp n.º 586.895/RS, para o exame do recurso especial adesivo interposto pelos ora Embargantes.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, a Corte Especial, por unanimidade, conhecer dos embargos de divergência e os acolher, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Nilson Naves, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Jorge Scartezzini e Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
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