ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 586895
ID do Registro
#69779d5a81ef7
200500155647
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LAURITA VAZ
2007-02-12
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2006-12-19
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE EXECUÇÃO
DE SENTENÇA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. NÃO
INCIDÊNCIA DA MP N.º 2.180-35/2001. EXECUÇÃO COM COGNIÇÃO E
CONTRADITÓRIO AMPLOS. ACÓRDÃO EMBARGADO REFORMADO. RECURSO ESPECIAL
ADESIVO. NECESSIDADE DE EXAME.
1. É cabível a condenação da União em honorários advocatícios nas
execuções de sentenças genéricas, proferida em sede de ação coletiva
lato sensu ? ação civil pública ou ação coletiva ordinária ?, uma
vez que demandam elevada carga cognitiva e amplo contraditório,
mormente na necessidade da verificação da própria existência do
direito material, da individualização e da fixação do montante do
débito. Precedentes da Corte Especial.
2. Verificando que o acórdão embargado discrepa do entendimento
consolidado desta Corte, deve este ser reformado, no sentido de se
negar provimento ao recurso especial da União, por ser cabível a sua
condenação em honorários advocatícios. .
3. Em decorrência do desprovimento do recurso especial da União,
deve ser analisado recurso especial adesivo interposto pelos ora
Embargados, no qual se pleiteia a majoração da verba honorária já
fixada pela Corte a quo.
4. Embargos de divergência acolhidos, devendo os presentes autos
serem remetidos ao i. Ministro relator do REsp n.º 586.895/RS, para
o exame do recurso especial adesivo interposto pelos ora
Embargantes.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, a Corte Especial, por
unanimidade, conhecer dos embargos de divergência e os acolher, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luiz
Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Nilson Naves,
Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler, Fernando Gonçalves, Carlos
Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior,
Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon e Paulo Gallotti
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua
Ribeiro, Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Jorge
Scartezzini e Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr. Ministro
José Delgado.