EDMS
Processo Sem Classe
Processo nº 8714
ID do Registro
#69779d5a80b32
200201396970
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2007-02-05
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2006-12-13
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado concedeu a segurança conforme o pedido
formulado na inicial, com a ressalva de que não restou alcançada "a
parcela que eventualmente já fora suprimida dos proventos do
impetrante", por força de decisão proferida em ação civil pública.
2. A ocorrência, ou não, do trânsito em julgado da ação civil
pública pouco importa para os efeitos da tutela jurisdicional
concedida no presente feito, não havendo contradição ou omissão a
serem sanadas.
3. Estranha a suscitada omissão quanto à "ausência de indicação
explícita de aplicação da lei federal posterior à Emenda
Constitucional 38/2002", tendo em vista que, à exceção da ressalva
acima, a ordem foi concedida nos termos da inicial, não havendo
nenhum pedido nesse sentido.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com
o Relator a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs.
Ministros Nilson Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti e Laurita Vaz.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Paulo
Medina.