EDMS

Processo Sem Classe

Processo nº 8714
ID do Registro #69779d5a80b32
200201396970
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2007-02-05
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2006-12-13
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado concedeu a segurança conforme o pedido formulado na inicial, com a ressalva de que não restou alcançada "a parcela que eventualmente já fora suprimida dos proventos do impetrante", por força de decisão proferida em ação civil pública. 2. A ocorrência, ou não, do trânsito em julgado da ação civil pública pouco importa para os efeitos da tutela jurisdicional concedida no presente feito, não havendo contradição ou omissão a serem sanadas. 3. Estranha a suscitada omissão quanto à "ausência de indicação explícita de aplicação da lei federal posterior à Emenda Constitucional 38/2002", tendo em vista que, à exceção da ressalva acima, a ordem foi concedida nos termos da inicial, não havendo nenhum pedido nesse sentido. 4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Nilson Naves, Felix Fischer, Paulo Gallotti e Laurita Vaz. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Gilson Dipp e Paulo Medina.
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