REsp
Recurso Especial
Processo nº 620872
ID do Registro
#69779d5a7ffbb
200302355542
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DENISE ARRUDA
2007-02-01
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2006-12-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO
AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, ainda que considerando a responsabilidade
objetiva para os danos causados ao meio ambiente, afastou
expressamente o nexo causal entre a ação do recorrido e os prejuízos
causados ao meio ambiente.
2. Portanto, a eventual análise da pretensão recursal,
especificamente quanto à responsabilidade do referido condomínio
pelo dano ambiental causado na área litigiosa, com a conseqüente
reversão do entendimento exposto pelo Tribunal de origem, exigiria o
reexame de matéria fático-probatória, o que não é admitido em sede
de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não-conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por
unanimidade, não conheceu do recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux
e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.