REsp

Recurso Especial

Processo nº 555655
ID do Registro #69779d5a7f53e
200301169075
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CASTRO MEIRA
2007-02-01
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2006-12-12
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, INCISO II, DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 14 DA LEI 7.347/85. APELAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. PERIGO DE DANO. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é omisso o aresto que decide de forma fundamentada e suficiente os pontos suscitados, descabendo-se cogitar de negativa de prestação jurisdicional somente porque o julgado é contrário ao interesse da parte. 2. O acórdão recorrido entendeu não demonstrado o perigo de dano irreparável. Conclusão em sentido contrário - é dizer, no sentido da existência de lesão suficiente para o deferimento de efeito suspensivo à apelação em ação civil pública - demandaria revolver o suporte fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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