REsp
Recurso Especial
Processo nº 555655
ID do Registro
#69779d5a7f53e
200301169075
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CASTRO MEIRA
2007-02-01
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2006-12-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, INCISO II, DO CPC. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 14 DA LEI 7.347/85. APELAÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO. PERIGO DE DANO. DEMONSTRAÇÃO. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não é omisso o aresto que decide de forma fundamentada e
suficiente os pontos suscitados, descabendo-se cogitar de negativa
de prestação jurisdicional somente porque o julgado é contrário ao
interesse da parte.
2. O acórdão recorrido entendeu não demonstrado o perigo de dano
irreparável. Conclusão em sentido contrário - é dizer, no sentido da
existência de lesão suficiente para o deferimento de efeito
suspensivo à apelação em ação civil pública - demandaria revolver o
suporte fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial,
ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.