MS
Mandado de Segurança
Processo nº 11968
ID do Registro
#69779d5a7e6bb
200601303772
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FELIX FISCHER
2006-12-18
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2006-11-08
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. ATO COATOR. COMANDANTE DO
EXÉRCITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE
COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Se o impetrante não demonstra qualquer responsabilidade do e.
Comandante do Exército pela prática do ato coator, é de ser extinto
o mandamus, por incompetência absoluta desta e. Corte.
Mandado de segurança extinto, sem resolução de mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, Retomado o julgamento, após o voto-vista
antecipado do Sr. Ministro Nilson Naves que acompanhou o Relator,
julgando extinto o mandado de segurança, por unanimidade, julgar
extinto o mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Paulo Gallotti,
Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e
Nilson Naves.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido
e Paulo Medina (Art. 162, § 2º, RISTJ).