REsp
Recurso Especial
Processo nº 422810
ID do Registro
#69779d5a7e41f
200200357216
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2006-12-18
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2006-11-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO
INDIVIDUAL DISPONÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO.
PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ação civil pública visa, em regra, a defesa de interesses
difusos ou coletivos, prestando-se à tutela de direitos individuais
disponíveis tão-somente quando homogêneos e oriundos de relação de
consumo.
2. O direito à percepção de benefício previdenciário é de natureza
individual disponível e o vínculo entre beneficiário e o instituto
de previdência não caracteriza relação de consumo. Ademais, o art.
1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85 veda o ajuizamento de ação
civil pública para conduzir pretensões que envolvem benefícios
previdenciários.
3. Na espécie, a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério
Público com vistas à declaração de ilegalidade da Portaria MPAS
4.273/97 e da OS/INSS 590/97, que vedam a comprovação de tempo de
serviço rural, para fins previdenciários, por meio de documentos de
integrantes do grupo familiar, razão pela qual é descabida.
Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr.
Ministro Relator.