REsp

Recurso Especial

Processo nº 422810
ID do Registro #69779d5a7e41f
200200357216
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2006-12-18
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2006-11-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ação civil pública visa, em regra, a defesa de interesses difusos ou coletivos, prestando-se à tutela de direitos individuais disponíveis tão-somente quando homogêneos e oriundos de relação de consumo. 2. O direito à percepção de benefício previdenciário é de natureza individual disponível e o vínculo entre beneficiário e o instituto de previdência não caracteriza relação de consumo. Ademais, o art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85 veda o ajuizamento de ação civil pública para conduzir pretensões que envolvem benefícios previdenciários. 3. Na espécie, a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público com vistas à declaração de ilegalidade da Portaria MPAS 4.273/97 e da OS/INSS 590/97, que vedam a comprovação de tempo de serviço rural, para fins previdenciários, por meio de documentos de integrantes do grupo familiar, razão pela qual é descabida. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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