REsp

Recurso Especial

Processo nº 845006
ID do Registro #69779d5a7dc2d
200601120909
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FRANCISCO FALCÃO
2006-12-14
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2006-11-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE INDIVIDUAL NEGATIVA DE INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 25, IV, "A", DA LEI 8.625/93 AFASTADA. DISPOSITIVO REFERENTE À AÇÃO CIVIL. PRECEDENTE. I - Esta eg. Corte de Justiça tem divergido no entendimento sobre a legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública na qual se busca a defesa de direitos individuais indisponíveis. II - A hipótese dos autos, no entanto, contempla feito relativo à propositura de ação ordinária com pedido de tutela antecipada, relativa a pedido de procedimento médico emergencial, sendo inaplicável a alegação do recorrente de afronta ao artigo 25, IV, "a", da Lei nº 8.625/93, que versa acerca da legitimidade do Parquet para a propositura de ações civis públicas. Precedente: REsp nº 740.850/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 03/04/06. III - Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
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