REsp
Recurso Especial
Processo nº 845006
ID do Registro
#69779d5a7dc2d
200601120909
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FRANCISCO FALCÃO
2006-12-14
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2006-11-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO MÉDICO
EMERGENCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE
INDIVIDUAL NEGATIVA DE INFRINGÊNCIA AOS ARTIGOS 267, IV, DO CÓDIGO
DE PROCESSO CIVIL E 25, IV, "A", DA LEI 8.625/93 AFASTADA.
DISPOSITIVO REFERENTE À AÇÃO CIVIL. PRECEDENTE.
I - Esta eg. Corte de Justiça tem divergido no entendimento sobre a
legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil
pública na qual se busca a defesa de direitos individuais
indisponíveis.
II - A hipótese dos autos, no entanto, contempla feito relativo à
propositura de ação ordinária com pedido de tutela antecipada,
relativa a pedido de procedimento médico emergencial, sendo
inaplicável a alegação do recorrente de afronta ao artigo 25, IV,
"a", da Lei nº 8.625/93, que versa acerca da legitimidade do Parquet
para a propositura de ações civis públicas. Precedente: REsp nº
740.850/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 03/04/06.
III - Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator.