CC
Conflito de Competência
Processo nº 62480
ID do Registro
#69779d5a7d876
200600749555
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ELIANA CALMON
2006-12-11
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2006-11-22
Não categorizado
Ementa
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA ? AÇÕES CONEXAS QUE DISCUTEM A
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO POR TRIBO INDÍGENA ? DIREITOS
INDÍGENAS ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA A FUNAI ? COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. Nos termos dos arts. 109 e 231 da Constituição da República,
causas conexas que envolvem a discussão sobre direitos indígenas
devem ser reunidas e processadas pela Justiça Federal.
2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal e
Juizado Especial Cível e Criminal adjunto de Francisco Beltrão -
SJ/PR, o suscitante.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito
e declarou competente o Juízo Federal e Juizado Especial Cível e
Criminal Adjunto de Francisco Beltrão - SJ/PR, o suscitante, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Luiz
Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira,
Denise Arruda, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.