CC

Conflito de Competência

Processo nº 62480
ID do Registro #69779d5a7d876
200600749555
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ELIANA CALMON
2006-12-11
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2006-11-22
Não categorizado

Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA ? AÇÕES CONEXAS QUE DISCUTEM A DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO POR TRIBO INDÍGENA ? DIREITOS INDÍGENAS ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA A FUNAI ? COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Nos termos dos arts. 109 e 231 da Constituição da República, causas conexas que envolvem a discussão sobre direitos indígenas devem ser reunidas e processadas pela Justiça Federal. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal e Juizado Especial Cível e Criminal adjunto de Francisco Beltrão - SJ/PR, o suscitante.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo Federal e Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto de Francisco Beltrão - SJ/PR, o suscitante, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
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