REsp

Recurso Especial

Processo nº 401673
ID do Registro #69779d5a7d288
200101821042
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-12-07
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2006-03-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IPTU. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O Ministério Público, na defesa do contribuinte, não tem legitimidade para propor ação civil pública com o fim de obstar cobrança de IPTU. Precedentes. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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