MS

Mandado de Segurança

Processo nº 8670
ID do Registro #69779d5a7d033
200201262878
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FELIX FISCHER
2006-12-11
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2006-11-08
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EX-TERRITÓRIO. RONDÔNIA. QUADRO DE PESSOAL. EXTINÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. TRANSFORMAÇÃO. ART. 89 DO ADCT. LEI ESTADUAL Nº 1.063/2002. I- No caso em apreço, não há litispendência em relação a ação civil pública na qual um dos objetos da demanda é a incorporação da Gratificação de Representação de Secretário de Estado, porquanto não há a mesma identidade de partes. Verifica-se, tão-somente, a conexão parcial, sendo inviável, na espécie, a reunião de processos. Extinção do writ neste ponto. II- Policial Militar do ex-Território de Rondônia, servidor público federal integrante de quadro de pessoal em extinção (art. 89, ADCT), tem direito líquido e certo à remuneração prevista na Lei Estadual nº 1.063/2002, porquanto não há como se extrair do art. 65 da Lei Federal nº 10.486/2002 que a sua estrutura remuneratória ficaria sujeita, exclusivamente, à legislação federal. Segurança parcialmente concedida.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Paulo Medina, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Nilson Naves.
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