MS
Mandado de Segurança
Processo nº 8670
ID do Registro
#69779d5a7d033
200201262878
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FELIX FISCHER
2006-12-11
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2006-11-08
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. EX-TERRITÓRIO. RONDÔNIA.
QUADRO DE PESSOAL. EXTINÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
TRANSFORMAÇÃO. ART. 89 DO ADCT. LEI ESTADUAL Nº 1.063/2002.
I- No caso em apreço, não há litispendência em relação a ação civil
pública na qual um dos objetos da demanda é a incorporação da
Gratificação de Representação de Secretário de Estado, porquanto não
há a mesma identidade de partes. Verifica-se, tão-somente, a conexão
parcial, sendo inviável, na espécie, a reunião de processos.
Extinção do writ neste ponto.
II- Policial Militar do ex-Território de Rondônia, servidor público
federal integrante de quadro de pessoal em extinção (art. 89, ADCT),
tem direito líquido e certo à remuneração prevista na Lei Estadual
nº 1.063/2002, porquanto não há como se extrair do art. 65 da Lei
Federal nº 10.486/2002 que a sua estrutura remuneratória ficaria
sujeita, exclusivamente, à legislação federal.
Segurança parcialmente concedida.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder parcialmente a
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o
Relator os Srs. Ministros Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti,
Laurita Vaz, Paulo Medina, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de
Assis Moura e Nilson Naves.