EERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 827409
ID do Registro
#69779d5a7ccf3
200600503275
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CASTRO MEIRA
2006-12-01
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2006-11-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
1. Inexistência de hipótese inserta no artigo 535 do Código de
Processo Civil.
2. Cabível a via dos embargos de declaração para correção de erro
material. No caso dos autos, não se cuida de execução fiscal, mas de
execução fundada em acórdão exarado em ação civil pública.
3. Não viola o artigo 794, I, a decisão que suspende execução fiscal
antes da liberação de quantia já depositada, ante a decisão
proferida pela Suprema Corte em ação rescisória que macularia a
executoriedade do título judicial.
4. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos
modificativos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os
embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins,
Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com
o Sr. Ministro Relator.