EERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 827409
ID do Registro #69779d5a7ccf3
200600503275
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CASTRO MEIRA
2006-12-01
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2006-11-21
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Inexistência de hipótese inserta no artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Cabível a via dos embargos de declaração para correção de erro material. No caso dos autos, não se cuida de execução fiscal, mas de execução fundada em acórdão exarado em ação civil pública. 3. Não viola o artigo 794, I, a decisão que suspende execução fiscal antes da liberação de quantia já depositada, ante a decisão proferida pela Suprema Corte em ação rescisória que macularia a executoriedade do título judicial. 4. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos modificativos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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