REsp
Recurso Especial
Processo nº 595776
ID do Registro
#69779d5a7c4dc
200301721208
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DENISE ARRUDA
2006-12-04
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2006-11-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535
DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO ANALISADA NO DESPACHO
SANEADOR. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO CONFIGURADA.
PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos
como violados torna inadmissível o recurso especial. Incidência das
Súmulas 282/STF e 211/STJ.
2. Inexiste violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil,
quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para
dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa
sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes.
3. "Se, ao proferir o despacho saneador, o juiz rejeitar o pedido
formulado pela ré referente à prescrição da ação, e não havendo
recurso dessa decisão, opera-se a preclusão quanto a tal matéria,
por isso mesmo que não pode mais ser reaberta sua discussão em sede
apelatória." (excerto do REsp 153.836/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Cesar
Asfor Rocha, DJ de 29.5.2000, p. 158).
4. Desprovimento do recurso especial.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por
unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.