REsp
Recurso Especial
Processo nº 554346
ID do Registro
#69779d5a7c20c
200301171926
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2006-11-27
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2006-11-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. COISA JULGADA.
ART. 568, I, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E
211/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O título judicial exeqüendo, proferido em ação civil pública,
condenou a União ao pagamento do reajuste de 28,86%, previsto pelas
Leis 8.622/93 e 8.627/93, ao recorrido, servidor da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul ? UFRGS.
2. Assim, a questão da legitimidade passiva da recorrente para
responder à execução encontra-se acobertada pelo manto da coisa
julgada. Inteligência do art. 568, I, do CPC. Precedentes.
3. A teor da pacífica e numerosa jurisprudência, para a abertura da
via especial, requer-se o prequestionamento da matéria
infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal
impedir a condução ao Superior Tribunal de Justiça de questões
federais não debatidas no Tribunal de origem. Hipótese em que o art.
333, I e II, do CPC, não foi debatido no acórdão impugnado, o que
implica ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas
282/STF e 211/STJ.
4. Recurso especial conhecido e improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar
provimento. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.