REsp

Recurso Especial

Processo nº 554346
ID do Registro #69779d5a7c20c
200301171926
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ARNALDO ESTEVES LIMA
2006-11-27
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2006-11-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. COISA JULGADA. ART. 568, I, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O título judicial exeqüendo, proferido em ação civil pública, condenou a União ao pagamento do reajuste de 28,86%, previsto pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, ao recorrido, servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul ? UFRGS. 2. Assim, a questão da legitimidade passiva da recorrente para responder à execução encontra-se acobertada pelo manto da coisa julgada. Inteligência do art. 568, I, do CPC. Precedentes. 3. A teor da pacífica e numerosa jurisprudência, para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento da matéria infraconstitucional. A exigência tem como desiderato principal impedir a condução ao Superior Tribunal de Justiça de questões federais não debatidas no Tribunal de origem. Hipótese em que o art. 333, I e II, do CPC, não foi debatido no acórdão impugnado, o que implica ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 4. Recurso especial conhecido e improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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