REsp
Recurso Especial
Processo nº 778204
ID do Registro
#69779d5a7b8cf
200501445215
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JOSÉ DELGADO
2006-11-20
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2006-09-19
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ATO DE IMPROBIDADE.
INEXISTÊNCIA.
I - O Prefeito Municipal não pode ser responsabilizado por ato
municipal editado na gestão anterior, com a nomeação de vereador no
cargo de dentista do Município.
II - As informações prestadas pelo Prefeito ao Ministério Público,
acerca da compatibilidade de horários e a natureza da cumulação não
significa omissão voluntária sobre uma conduta ilegal, haja vista
que não foi interpelado acerca da ilegalidade daquela cumulação.
III - Recurso Provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
prosseguindo no julgamento, decide a Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator
e DENISE ARRUDA, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento,
nos termos do voto-vista do Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO, que
lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO
(voto-vista) os Srs. Ministros LUIZ FUX e TEORI ALBINO ZAVASCKI.