REsp

Recurso Especial

Processo nº 778204
ID do Registro #69779d5a7b8cf
200501445215
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JOSÉ DELGADO
2006-11-20
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2006-09-19
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ATO DE IMPROBIDADE. INEXISTÊNCIA. I - O Prefeito Municipal não pode ser responsabilizado por ato municipal editado na gestão anterior, com a nomeação de vereador no cargo de dentista do Município. II - As informações prestadas pelo Prefeito ao Ministério Público, acerca da compatibilidade de horários e a natureza da cumulação não significa omissão voluntária sobre uma conduta ilegal, haja vista que não foi interpelado acerca da ilegalidade daquela cumulação. III - Recurso Provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Relator e DENISE ARRUDA, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto-vista do Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO (voto-vista) os Srs. Ministros LUIZ FUX e TEORI ALBINO ZAVASCKI.
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