REsp

Recurso Especial

Processo nº 556397
ID do Registro #69779d5a7975f
200300946196
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CASTRO MEIRA
2006-11-08
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2006-10-24
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENORES DE ZERO A SEIS ANOS. CRECHE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA À AUTONOMIA CONSTITUCIONAL DO PODER EXECUTIVO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS 126/STJ E 283/STF. 1. O aresto recorrido decidiu a lide também sob a óptica constitucional, ao asseverar que a imposição, pelo Judiciário, de obrigação de fazer consistente na criação e manutenção de vaga em creche municipal importaria intromissão no Poder Executivo, constitucionalmente autônomo. 2. Nada obstante, contra o acórdão impugnado, o recorrente não interpôs recurso extraordinário. Conseqüentemente, o fundamento constitucional, suficiente para manter o julgado, restou inatacado, o que impede o conhecimento do presente recurso por absoluta falta de interesse em recorrer, ante a ausência de utilidade da interposição apenas contra o fundamento infraconstitucional. 3. Incidem, pois, os óbices das Súmulas 126/STJ e 283/STF. 4. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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