REsp
Recurso Especial
Processo nº 556397
ID do Registro
#69779d5a7975f
200300946196
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CASTRO MEIRA
2006-11-08
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2006-10-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENORES DE ZERO A
SEIS ANOS. CRECHE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. OFENSA À AUTONOMIA
CONSTITUCIONAL DO PODER EXECUTIVO. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS
126/STJ E 283/STF.
1. O aresto recorrido decidiu a lide também sob a óptica
constitucional, ao asseverar que a imposição, pelo Judiciário, de
obrigação de fazer consistente na criação e manutenção de vaga em
creche municipal importaria intromissão no Poder Executivo,
constitucionalmente autônomo.
2. Nada obstante, contra o acórdão impugnado, o recorrente não
interpôs recurso extraordinário. Conseqüentemente, o fundamento
constitucional, suficiente para manter o julgado, restou inatacado,
o que impede o conhecimento do presente recurso por absoluta falta
de interesse em recorrer, ante a ausência de utilidade da
interposição apenas contra o fundamento infraconstitucional.
3. Incidem, pois, os óbices das Súmulas 126/STJ e 283/STF.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.