REsp
Recurso Especial
Processo nº 849517
ID do Registro
#69779d5a7934b
200600872973
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JOSÉ DELGADO
2006-11-07
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2006-10-17
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EX-PREFEITO. APONTADO RECEBIMENTO
A MAIOR DE REMUNERAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO
FUNDADO NO EXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA E NO ENTENDIMENTO DE
ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS
APRESENTADAS PELO PARQUET RECONHECIDA NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA
07/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO.
1. Cuida-se de recurso especial fundado na alínea "a" do permissivo
constitucional interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas
Gerais em impugnação a acórdão que considerou o Parquet ilegítimo
para ajuizar ação civil pública em razão de apontado recebimento a
maior de remuneração por ex-prefeito, por versar o litígio sobre
mera ação de cobrança, sendo que o Município possui meio jurídico
próprio de defesa.
2. Embora o acórdão tenha declarado a ilegitimidade do Ministério
Público para o feito, concomitantemente, apreciou também o mérito da
controvérsia, dispondo que os elementos de prova trazidos a juízo
não se mostram suficientes a amparar a pretensão do Parquet e, nesse
ponto, confirmou a sentença, apoiada, principalmente, na análise do
contexto probatório apresentado em primeiro grau pelo autor da ação
civil pública.
3. O recurso especial, por seu turno, está voltada à impugnação do
tema "ilegitimidade", mas não ataca a questão afeta ao próprio
mérito. Daí, então, a conclusão de que, ainda que eventualmente
reconhecida a legitimidade do Ministério Público, remanesceria no
acórdão a exegese (inatacada) que foi aplicada ao conteúdo
probatório, a atrair de maneira inarredável a Súmula 07/STJ.
4. Pelo exposto, não conheço do recurso especial.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise
Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.