REsp

Recurso Especial

Processo nº 849517
ID do Registro #69779d5a7934b
200600872973
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JOSÉ DELGADO
2006-11-07
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2006-10-17
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. EX-PREFEITO. APONTADO RECEBIMENTO A MAIOR DE REMUNERAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NO EXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA E NO ENTENDIMENTO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSUFICIÊNCIA DAS PROVAS APRESENTADAS PELO PARQUET RECONHECIDA NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 07/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO-CONHECIDO. 1. Cuida-se de recurso especial fundado na alínea "a" do permissivo constitucional interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em impugnação a acórdão que considerou o Parquet ilegítimo para ajuizar ação civil pública em razão de apontado recebimento a maior de remuneração por ex-prefeito, por versar o litígio sobre mera ação de cobrança, sendo que o Município possui meio jurídico próprio de defesa. 2. Embora o acórdão tenha declarado a ilegitimidade do Ministério Público para o feito, concomitantemente, apreciou também o mérito da controvérsia, dispondo que os elementos de prova trazidos a juízo não se mostram suficientes a amparar a pretensão do Parquet e, nesse ponto, confirmou a sentença, apoiada, principalmente, na análise do contexto probatório apresentado em primeiro grau pelo autor da ação civil pública. 3. O recurso especial, por seu turno, está voltada à impugnação do tema "ilegitimidade", mas não ataca a questão afeta ao próprio mérito. Daí, então, a conclusão de que, ainda que eventualmente reconhecida a legitimidade do Ministério Público, remanesceria no acórdão a exegese (inatacada) que foi aplicada ao conteúdo probatório, a atrair de maneira inarredável a Súmula 07/STJ. 4. Pelo exposto, não conheço do recurso especial.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
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