REsp

Recurso Especial

Processo nº 617868
ID do Registro #69779d5a78df3
200302055239
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-11-07
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2006-10-19
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE RODOVIA. LEGITIMIDADE RECONHECIDA PELO STJ. 1. No julgamento do RESP 434.283-RS, originário de ação civil pública, esta Primeira Turma reconheceu a legitimidade do contrato de concessão do trecho da Rodovia RS-122, entre Caxias do Sul e São Vendelino (RS-122). 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.
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