REsp
Recurso Especial
Processo nº 617868
ID do Registro
#69779d5a78df3
200302055239
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-11-07
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2006-10-19
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE
RODOVIA. LEGITIMIDADE RECONHECIDA PELO STJ.
1. No julgamento do RESP 434.283-RS, originário de ação civil
pública, esta Primeira Turma reconheceu a legitimidade do contrato
de concessão do trecho da Rodovia RS-122, entre Caxias do Sul e São
Vendelino (RS-122).
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco
Falcão.