REsp
Recurso Especial
Processo nº 462847
ID do Registro
#69779d5a78770
200200904439
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FELIX FISCHER
2006-10-30
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2006-10-10
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
UNIÃO. REAJUSTE DE 28,86%. CONDENAÇÃO GENÉRICA. LIQUIDAÇÃO PROPOSTA
PELO SERVIDOR. INSS. PÓLO PASSIVO. ILEGITIMIDADE.
I- A Autarquia federal não possui legitimidade para figurar no pólo
passivo da liquidação e execução de sentença genérica, em ação civil
pública, proferida contra União, na qual se objetivava o pagamento
do reajuste de 28,86%, porquanto, por ser pessoa jurídica distinta
da União, possui autonomia administrativa e financeira.
II- O efeito erga omnes previsto no art. 16 da Lei nº 7.347, de
1985, não vai ao ponto de comprometer a situação jurídica de
terceiro que não participou do pólo passivo da relação processual
(art. 472, do CPC).
Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram
com o Sr. Ministro Relator.