REsp
Recurso Especial
Processo nº 825677
ID do Registro
#69779d5a78656
200600466479
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LUIZ FUX
2006-10-30
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2006-10-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE TAXA DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. NATUREZA
TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
1. É juridicamente impossível a propositura de ação civil pública
que tenha como objeto mediato do pedido a Taxa de Iluminação Pública
- TIP.
2. O artigo 1º, § único da Lei de ação civil pública (Lei nº
7.347/85) dispõe que: "Não será cabível ação civil pública para
veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições
previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou
outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem
ser individualmente determinados. (Vide Medida Provisória nº
2.180-35, de 24.8.2001)" (grifou-se)
3. A Taxa de Iluminação Pública - TIP tem inequívoca natureza
tributária, posto encartada na definição de tributo do CTN, in
verbis: "Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção
de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada."
4. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC, quando o tribunal de origem
pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão posta nos
autos. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um,
os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
5. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Egrégia
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Denise
Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado e,
justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.