REsp
Recurso Especial
Processo nº 855739
ID do Registro
#69779d5a783aa
200601160011
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CASTRO MEIRA
2006-10-02
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2006-09-21
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. ESTATUTO DO
IDOSO. MEDICAMENTOS. FORNECIMENTO.
1. Prevaleceu na jurisprudência deste Tribunal o entendimento de que
o Ministério Público tem legitimidade ativa ad causam para propor
ação civil pública com o objetivo de proteger interesse individual
de menor carente, ante o disposto nos artigos 11, 201, V, e 208, VI
e VII, da Lei 8.069, de 13.07.90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente). Mudança de
entendimento da Turma acerca da matéria (REsp 688.052/RS, Rel. Min.
Humberto Martins, DJU de 17.08.06).
2. Essa orientação estende-se às hipóteses de aplicação do Estatuto
do Idoso (artigos 74, 15 e 79 da Lei 10.741/03).
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.