REsp

Recurso Especial

Processo nº 824294
ID do Registro #69779d5a777d1
200600430733
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2006-10-16
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2006-09-26
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELA APADECO CONTRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 7. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Se o Tribunal de origem, examinando a sentença coletiva exeqüenda, concluiu que a condenação incluiu expressamente juros remuneratórios sobre os depósitos em poupança, a Súmula 7 impede que tal premissa de fato seja alterada em recurso especial. 2. A instância precedente não examinou o pedido de afastamento da capitalização mensal dos juros remuneratórios, mesmo depois de alertada em embargos de declaração. Ante a falta de alegação de ofensa ao Art. 535 do CPC, incide a Súmula 211.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Ari Pargendler e Carlos Alberto Menezes Direito.
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