REsp
Recurso Especial
Processo nº 824294
ID do Registro
#69779d5a777d1
200600430733
-
HUMBERTO GOMES DE BARROS
2006-10-16
-
2006-09-26
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA MOVIDA PELA APADECO CONTRA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JUROS
REMUNERATÓRIOS. SÚMULA 7. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Se o Tribunal de origem, examinando a sentença coletiva
exeqüenda, concluiu que a condenação incluiu expressamente juros
remuneratórios sobre os depósitos em poupança, a Súmula 7 impede que
tal premissa de fato seja alterada em recurso especial.
2. A instância precedente não examinou o pedido de afastamento da
capitalização mensal dos juros remuneratórios, mesmo depois de
alertada em embargos de declaração. Ante a falta de alegação de
ofensa ao Art. 535 do CPC, incide a Súmula 211.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro
Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Ari Pargendler
e Carlos Alberto Menezes Direito.