ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 734493
ID do Registro
#69779d5a776e2
200601126933
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CASTRO MEIRA
2006-10-16
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2006-09-27
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO MÉDICO. MENOR
CARENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
SÚMULA 168/STJ.
1. A Segunda Turma passou, recentemente, a reconhecer que o Parquet
tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivo de
resguardar o interesse individual de menor que necessita de
tratamento médico. Precedente: REsp 688.052/RS, Rel. Min. Humberto
Martins, DJ de 17.08.06.
2. Precedente da Primeira Seção: EREsp 485.969/SP, Rel. Min. José
Delgado, acórdão pendente de publicação.
3. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula
168/STJ).
4. Embargos de divergência não conhecidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, não conheceu dos
embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." A Sra.
Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino
Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco
Falcão.