ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 734493
ID do Registro #69779d5a776e2
200601126933
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CASTRO MEIRA
2006-10-16
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2006-09-27
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TRATAMENTO MÉDICO MÉDICO. MENOR CARENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. SÚMULA 168/STJ. 1. A Segunda Turma passou, recentemente, a reconhecer que o Parquet tem legitimidade para propor ação civil pública com objetivo de resguardar o interesse individual de menor que necessita de tratamento médico. Precedente: REsp 688.052/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 17.08.06. 2. Precedente da Primeira Seção: EREsp 485.969/SP, Rel. Min. José Delgado, acórdão pendente de publicação. 3. Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 4. Embargos de divergência não conhecidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça "A Seção, por unanimidade, não conheceu dos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." A Sra. Ministra Denise Arruda e os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros José Delgado e Francisco Falcão.
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