REsp

Recurso Especial

Processo nº 509036
ID do Registro #69779d5a76dd0
200300404607
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-10-09
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2006-09-12
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSTO DE RENDA. ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. O Ministério Público, na defesa do contribuinte, não tem legitimidade para propor ação civil pública com o fim de impedir cobrança de diferença de valores referentes ao Imposto de Renda. 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. B
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