REsp
Recurso Especial
Processo nº 509036
ID do Registro
#69779d5a76dd0
200300404607
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-10-09
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2006-09-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPOSTO DE RENDA. ILEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
O Ministério Público, na defesa do contribuinte, não tem
legitimidade para propor ação civil pública com o fim de impedir
cobrança de diferença de valores referentes ao Imposto de Renda.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
B