MS
Mandado de Segurança
Processo nº 10996
ID do Registro
#69779d5a762e4
200501508331
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-10-09
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2006-09-13
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. AERONAUTA. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA.
MATÉRIA CONTROVERTIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.
DIREITO E LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO.
1. Em se tratando de mandado de segurança, a prova do direito
líquido e certo deve ser manifesta, pré-constituída, apta, assim, a
favorecer, de pronto, o exame da pretensão deduzida em juízo.
2. A existência de controvérsia a respeito dos prejuízos
supostamente causados ao impetrante em decorrência da perseguição
política da qual alega ter sido vítima após a intervenção promovida
pelo governo militar no Sindicato dos Aeronautas, é circunstância
bastante para afastar o pretenso direito líquido e certo vindicado
pelo impetrante.
3. Processo extinto sem julgamento de mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar extinto o processo sem
julgamento do mérito nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda,
Humberto Martins, Herman Benjamin, José Delgado e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Sustentou oralmente o Dr. André Francisco Neves Silva da Cunha,
pelo impetrante.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.