REsp

Recurso Especial

Processo nº 717531
ID do Registro #69779d5a760d5
200500048066
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ELIANA CALMON
2006-09-26
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2006-09-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ? LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? LEGITIMIDADE PASSIVA ? SÚMULAS 7/STJ E 282/STF. 1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública por ato de improbidade para a proteção do patrimônio público e social, atuando na defesa dos interesses transindividuais, quais sejam os difusos, coletivos e individuais homogêneos. 2. A constatação da ilegitimidade do recorrente para figurar no pólo passivo da ação de improbidade esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Tese em torno da responsabilidade do recorrente e da existência de ato de improbidade não prequestionadas. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.

Decisão Completa

"A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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