REsp
Recurso Especial
Processo nº 717531
ID do Registro
#69779d5a760d5
200500048066
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ELIANA CALMON
2006-09-26
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2006-09-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA ? LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ?
LEGITIMIDADE PASSIVA ? SÚMULAS 7/STJ E 282/STF.
1. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que o Ministério
Público tem legitimidade para propor ação civil pública por ato de
improbidade para a proteção do patrimônio público e social, atuando
na defesa dos interesses transindividuais, quais sejam os difusos,
coletivos e individuais homogêneos.
2. A constatação da ilegitimidade do recorrente para figurar no pólo
passivo da ação de improbidade esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Tese em torno da responsabilidade do recorrente e da existência
de ato de improbidade não prequestionadas.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
Decisão Completa
"A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e,
nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto da Sra.
Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro
Meira e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.