REsp
Recurso Especial
Processo nº 823079
ID do Registro
#69779d5a75c35
200600436810
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JOSÉ DELGADO
2006-10-02
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2006-08-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO
DE ALIMENTO ESPECIAL INDISPENSÁVEL À PESSOA CARENTE. LEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIDA.
1. Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Sul, com fulcro nas alíneas "a" e "c" do
permissivo constitucional, contra acórdão assim ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE LATAS DE LEITE MSUD1 PELO ESTADO.
ILEGITIMIDADE ATIVA DO MP. O Ministério Público é parte ilegítima
para propor a ação civil pública. Deve o menor ser representado por
um de seus genitores. A Lei não outorga ao Ministério Público a
defesa de direito material individual da parte, que é de ser
defendido singularmente.
PRELIMINAR ACOLHIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR "
2. Constitui função institucional e nobre do Ministério Público
buscar a entrega da prestação jurisdicional para obrigar o Estado a
fornecer alimento especial indispensável à saúde de pessoa pobre
mormente quando sofre de doença grave que, em razão do
não-fornecimento do aludido laticínio, poderá causar,
prematuramente, a sua morte. Legitimidade ativa do Ministério
Público para propor ação civil pública em defesa de direito
indisponível, como é o direito à saúde, em benefício do
hipossuficiente.
3. Recurso especial provido para, reconhecendo a legitimidade do
Ministério Público para a presente ação, determinar o reenvio dos
autos ao juízo recorrido para que este se pronuncie quanto ao
mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.