REsp

Recurso Especial

Processo nº 823079
ID do Registro #69779d5a75c35
200600436810
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JOSÉ DELGADO
2006-10-02
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2006-08-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL INDISPENSÁVEL À PESSOA CARENTE. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com fulcro nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE LATAS DE LEITE MSUD1 PELO ESTADO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MP. O Ministério Público é parte ilegítima para propor a ação civil pública. Deve o menor ser representado por um de seus genitores. A Lei não outorga ao Ministério Público a defesa de direito material individual da parte, que é de ser defendido singularmente. PRELIMINAR ACOLHIDA, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR " 2. Constitui função institucional e nobre do Ministério Público buscar a entrega da prestação jurisdicional para obrigar o Estado a fornecer alimento especial indispensável à saúde de pessoa pobre mormente quando sofre de doença grave que, em razão do não-fornecimento do aludido laticínio, poderá causar, prematuramente, a sua morte. Legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde, em benefício do hipossuficiente. 3. Recurso especial provido para, reconhecendo a legitimidade do Ministério Público para a presente ação, determinar o reenvio dos autos ao juízo recorrido para que este se pronuncie quanto ao mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Luiz Fux.
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