REsp
Recurso Especial
Processo nº 856194
ID do Registro
#69779d5a75646
200601262633
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HUMBERTO MARTINS
2006-09-22
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2006-09-12
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? INTERNAÇÃO
COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO MÉDICO E ATENDIMENTO DE URGÊNCIA ? MENOR
GESTANTE ? AMEAÇA DE ABORTO ? RISCO À VIDA ? DIREITO À SAÚDE:
INDIVIDUAL E INDISPONÍVEL ? LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARQUET ?
ART. 127 DA CF/88 ? PRECEDENTES.
1. O tema objeto do presente recurso já foi enfrentado pelas Turmas
de Direito Público deste Tribunal. O entendimento esposado é de que
o Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos
individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise a tutela de
pessoa individualmente considerada (art. 127, CF/88). Precedentes.
2. Nessa esteira de entendimento, na hipótese dos autos, em que a
ação visa garantir o tratamento, em caráter de urgência, à menor
gestante, há de ser mantido o acórdão a quo que reconheceu a
legitimação do Ministério Público, a fim de garantir a tutela dos
direitos individuais indisponíveis à saúde e à vida.
Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, João Otávio de Noronha e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.