REsp

Recurso Especial

Processo nº 856194
ID do Registro #69779d5a75646
200601262633
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HUMBERTO MARTINS
2006-09-22
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2006-09-12
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO MÉDICO E ATENDIMENTO DE URGÊNCIA ? MENOR GESTANTE ? AMEAÇA DE ABORTO ? RISCO À VIDA ? DIREITO À SAÚDE: INDIVIDUAL E INDISPONÍVEL ? LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARQUET ? ART. 127 DA CF/88 ? PRECEDENTES. 1. O tema objeto do presente recurso já foi enfrentado pelas Turmas de Direito Público deste Tribunal. O entendimento esposado é de que o Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise a tutela de pessoa individualmente considerada (art. 127, CF/88). Precedentes. 2. Nessa esteira de entendimento, na hipótese dos autos, em que a ação visa garantir o tratamento, em caráter de urgência, à menor gestante, há de ser mantido o acórdão a quo que reconheceu a legitimação do Ministério Público, a fim de garantir a tutela dos direitos individuais indisponíveis à saúde e à vida. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
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