REsp

Recurso Especial

Processo nº 637122
ID do Registro #69779d5a73ee3
200400358045
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CASTRO MEIRA
2006-09-15
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2006-09-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BEM DECRETADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS JUDICIAIS. DESCABIMENTO. 1. Prejudicado o exame da condenação em honorários advocatícios ante a renúncia do titular. Falta de interesse de agir no particular. 2. É descabida a condenação do Ministério Público ao pagamento de custas judiciais na hipótese de sucumbência em embargos de terceiro propostos com o objetivo de desfazer apreensão judicial oriunda de decreto de indisponibilidade de imóvel em ação civil pública. 3. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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