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Reclamação

Processo nº 2038
ID do Registro #69779d5a72d4e
200501893335
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ELIANA CALMON
2006-09-11
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2006-08-23
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL ? RECLAMAÇÃO ? MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA 1. A reclamação dirige-se contra ato judicial que desrespeita decisão judicial exarada pelo STJ ou quando o ato usurpa a competência da Corte. 2. Se o ato impugnado como desrespeitoso à decisão desta Corte foi exarado após haver mudança substancial dos fatos, provocada pela decisão no conflito de competência, a qual fez retornar a ação civil pública ao juízo de origem, não mais existe o que reclamar. 3. Reclamação julgada improcedente.

Decisão Completa

"A Seção, por unanimidade, julgou improcedente a reclamação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda, Humberto Martins e José Delgado votaram com a Sra. Ministra Relatora. Sustentou, oralmente, o Dr. GERALDO MASCARENHAS LOPES CANÇADO DINIZ, pela reclamante.
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