REsp

Recurso Especial

Processo nº 850813
ID do Registro #69779d5a72904
200600994035
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HUMBERTO MARTINS
2006-09-05
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2006-08-15
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ? CRIANÇA QUE PADECE DE LEOCOMA E AGUARDA TRANSPLANTE DE CÓRNEA ? DIREITO À SAÚDE ? DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL ? LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARQUET ? ART. 127 DA CF/88 ? PRECEDENTES DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. O tema objeto do presente recurso já foi enfrentado pelas Turmas de Direito Público deste Tribunal e o entendimento esposado é de que o Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (art. 127, CF/88). 2. Nessa esteira de entendimento, na hipótese dos autos, em que a ação visa a garantir o fornecimento de medicamentos e lentes corretivas, há de ser mantido o acórdão a quo que reconheceu a legitimação do Ministério Público, a fim de garantir a tutela dos direitos individuais indisponíveis à saúde e à vida. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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