REsp
Recurso Especial
Processo nº 850813
ID do Registro
#69779d5a72904
200600994035
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HUMBERTO MARTINS
2006-09-05
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2006-08-15
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ?
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ? CRIANÇA QUE PADECE DE LEOCOMA E
AGUARDA TRANSPLANTE DE CÓRNEA ? DIREITO À SAÚDE ? DIREITO INDIVIDUAL
INDISPONÍVEL ? LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARQUET ? ART. 127 DA
CF/88 ? PRECEDENTES DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. O tema objeto do presente recurso já foi enfrentado pelas Turmas
de Direito Público deste Tribunal e o entendimento esposado é de que
o Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos
individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de
pessoa individualmente considerada (art. 127, CF/88).
2. Nessa esteira de entendimento, na hipótese dos autos, em que a
ação visa a garantir o fornecimento de medicamentos e lentes
corretivas, há de ser mantido o acórdão a quo que reconheceu a
legitimação do Ministério Público, a fim de garantir a tutela dos
direitos individuais indisponíveis à saúde e à vida.
Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.