REsp
Recurso Especial
Processo nº 550032
ID do Registro
#69779d5a72195
200300786648
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CASTRO MEIRA
2006-09-01
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2006-08-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INEXISTÊNCIA SEGUNDO A CORTE DE ORIGEM. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA
283/STF. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. O fundamento referente à inexistência de ato de improbidade
administrativa, suficiente para manter o julgado, restou inatacado,
o que impede o conhecimento do presente recurso, por absoluta falta
de interesse em recorrer, ante a ausência de utilidade da
irresignação apenas contra a questão da legitimação do Parquet.
2. Incidência do óbice contemplado na Súmula n.º 283/STF, de
seguinte conteúdo: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando
a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles".
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Humberto Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.