REsp

Recurso Especial

Processo nº 550032
ID do Registro #69779d5a72195
200300786648
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CASTRO MEIRA
2006-09-01
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2006-08-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA SEGUNDO A CORTE DE ORIGEM. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O fundamento referente à inexistência de ato de improbidade administrativa, suficiente para manter o julgado, restou inatacado, o que impede o conhecimento do presente recurso, por absoluta falta de interesse em recorrer, ante a ausência de utilidade da irresignação apenas contra a questão da legitimação do Parquet. 2. Incidência do óbice contemplado na Súmula n.º 283/STF, de seguinte conteúdo: "É inadmissível o Recurso Extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Humberto Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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