EDEDCC

Processo Sem Classe

Processo nº 45330
ID do Registro #69779d5a714af
200401003450
-
JOSÉ DELGADO
2006-09-04
-
2006-08-09
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ERRO DE FATO. INEXISTÊNCIA. 1. Erro de fato apontado pela parte embargante que não está consagrado no acórdão embargado. 2. Conflito de competência decidido com fundamento na existência de duas ações propostas em juízo: a) Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra o Conselho Federal de Medicina; b) Ação Ordinária movida pelo Sindicato dos Bancários da Bahia e outros contra a Sul América Seguros e outro. 3. As ações referidas têm causa de pedir e pedidos idênticos: discutem os efeitos da Classificação Brasileira de Hierarquização de Procedimentos Médicos. 4. Decisão posta com base nos fatos acima apontados. Erro material inexistente. 5. Embargos conhecidos, porém, rejeitados.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Voltar para Lista