REsp
Recurso Especial
Processo nº 741369
ID do Registro
#69779d5a7122e
200500582323
-
HUMBERTO MARTINS
2006-09-01
-
2006-08-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PAGAMENTO DOS CUSTOS DE
CIRURGIA - CRIANÇA PORTADORA DE HIPOSPÁDIA - DIREITO À VIDA E À
SAÚDE - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL - LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
DO PARQUET - ARTIGO 127 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 - PRECEDENTES DAS
TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO.
1. O tema objeto do presente recurso já foi enfrentado pelas Turmas
da Primeira Seção deste Tribunal e o entendimento esposado é de que
o Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos
individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de
pessoa individualmente considerada (artigo 127, da Constituição
Federal/88).
2. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, consubstanciado na
Lei n. 8.069/90, em seu artigo 201, inciso V, configura a legalidade
da legitimação extraordinária do Ministério Público para proposição
de ação civil pública para a proteção dos interesses individuais,
difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência.
3. Nessa esteira de entendimento, na hipótese dos autos, em que a
ação visa a garantir o pagamento de necessária cirurgia de
Hipospádia, há de ser reconhecida a legitimação do Ministério
Público, a fim de garantir a tutela dos direitos individuais
indisponíveis à saúde e à vida.
Recurso especial provido, para reconhecer a legitimidade do
Ministério Público, determinando-se que a ação prossiga para, após
instrução regular, ser o mérito julgado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.