REsp

Recurso Especial

Processo nº 741369
ID do Registro #69779d5a7122e
200500582323
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HUMBERTO MARTINS
2006-09-01
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2006-08-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PAGAMENTO DOS CUSTOS DE CIRURGIA - CRIANÇA PORTADORA DE HIPOSPÁDIA - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL - LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARQUET - ARTIGO 127 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 - PRECEDENTES DAS TURMAS DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. O tema objeto do presente recurso já foi enfrentado pelas Turmas da Primeira Seção deste Tribunal e o entendimento esposado é de que o Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de pessoa individualmente considerada (artigo 127, da Constituição Federal/88). 2. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, consubstanciado na Lei n. 8.069/90, em seu artigo 201, inciso V, configura a legalidade da legitimação extraordinária do Ministério Público para proposição de ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência. 3. Nessa esteira de entendimento, na hipótese dos autos, em que a ação visa a garantir o pagamento de necessária cirurgia de Hipospádia, há de ser reconhecida a legitimação do Ministério Público, a fim de garantir a tutela dos direitos individuais indisponíveis à saúde e à vida. Recurso especial provido, para reconhecer a legitimidade do Ministério Público, determinando-se que a ação prossiga para, após instrução regular, ser o mérito julgado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
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