REsp

Recurso Especial

Processo nº 330203
ID do Registro #69779d5a70afd
200100739751
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-08-31
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2006-08-15
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. EFEITOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO SOBRE AS QUESTÕES PREVIAMENTE DEBATIDAS NOS AUTOS. 1. A decisão desconstitutiva de ato administrativo gera efeitos muitas vezes complexos. Assim, tratando-se de contrato administrativo invalidado em decorrência da inobservância dos preceitos contidos na Lei n. 8.666/93, e tendo em vista que a desconstituição ocorreu após o advento do termo contratual, ante seu cumprimento integral, não pode o julgador furtar-se à análise de tais efeitos e ainda deixar de observar as prescrições contidas no parágrafo único do art. 59 da Lei n. 8.666/93, quando tempestivamente provocado. 2. Viola o art. 535, II, do CPC, acórdão que, a despeito da omissão verificada e ante a oposição dos embargos declaratórios, nega-se ao julgamento de questões devolvidas pela parte e consideradas essenciais ao justo desate da lide. 3. A hipótese de cabimento do recurso especial estabelecida na alínea ?a? do inciso III do art. 105 da Constituição Federal não permite a análise de vulneração de norma constitucional. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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