REsp
Recurso Especial
Processo nº 330203
ID do Registro
#69779d5a70afd
200100739751
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-08-31
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2006-08-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICITAÇÃO. CONTRATO
ADMINISTRATIVO. NULIDADE. EFEITOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REJEIÇÃO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL A QUO SOBRE AS QUESTÕES
PREVIAMENTE DEBATIDAS NOS AUTOS.
1. A decisão desconstitutiva de ato administrativo gera efeitos
muitas vezes complexos. Assim, tratando-se de contrato
administrativo invalidado em decorrência da inobservância dos
preceitos contidos na Lei n. 8.666/93, e tendo em vista que a
desconstituição ocorreu após o advento do termo contratual, ante seu
cumprimento integral, não pode o julgador furtar-se à análise de
tais efeitos e ainda deixar de observar as prescrições contidas no
parágrafo único do art. 59 da Lei n. 8.666/93, quando
tempestivamente provocado.
2. Viola o art. 535, II, do CPC, acórdão que, a despeito da omissão
verificada e ante a oposição dos embargos declaratórios, nega-se ao
julgamento de questões devolvidas pela parte e consideradas
essenciais ao justo desate da lide.
3. A hipótese de cabimento do recurso especial estabelecida na
alínea ?a? do inciso III do art. 105 da Constituição Federal não
permite a análise de vulneração de norma constitucional.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.