REsp
Recurso Especial
Processo nº 688052
ID do Registro
#69779d5a703b1
200401311980
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HUMBERTO MARTINS
2006-08-17
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2006-08-03
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - CRIANÇA QUE PADECE DE NEFROPATIA DO
REFLUXO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL
- LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO PARQUET - ART. 127 DA CF/88 -
PRECEDENTES DA PRIMEIRA TURMA.
O tema objeto do presente recurso já foi enfrentado pela colenda
Primeira Turma deste Tribunal e o entendimento esposado é de que o
Ministério Público tem legitimidade para defesa dos direitos
individuais indisponíveis, mesmo quando a ação vise à tutela de
pessoa individualmente considerada (art. 127, CF/88).
Nessa esteira de entendimento, na hipótese dos autos, em que a ação
visa a garantir o fornecimento de medicamento necessário e de forma
contínua a criança para o tratamento de nefropatia do refluxo, há de
ser reconhecida a legitimação do Ministério Público, a fim de
garantir a tutela dos direitos individuais indisponíveis à saúde e à
vida.
Recurso especial provido, para reconhecer a legitimidade do
Ministério Público, determinando-se que a ação prossiga para, após
instrução regular, ser o mérito julgado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha e Castro Meira
votaram com o Sr. Ministro Relator.