EDACC
Processo Sem Classe
Processo nº 57684
ID do Registro
#69779d5a6fbe6
200600149116
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LUIZ FUX
2006-08-14
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2006-06-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE
REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO (CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA E MEDIDA CAUTELAR, SEGUIDA DE AÇÃO ORDINÁRIA.
EXPLORAÇÃO DE BINGO. COEXISTÊNCIA DE PROVIMENTOS JURISDICIONAIS DE
TEOR DIVERSO. SÚMULA 235 DO STJ ). INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO
ART. 535, E INCISOS, DO CPC.
1. Inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade
ou erro material, não há como prosperar o inconformismo, cujo real
objetivo é a pretensão de reformar o decisum pugnando pelo
afastamento da incidência da Súmula n.º 235/STJ, o que é inviável de
ser revisado em sede de embargos de declaração, dentro dos estreitos
limites previstos no artigo 535 do CPC.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas
a Egrégia Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decide, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki,
Castro Meira, Humberto Martins, José Delgado e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda e o Sr.
Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.