AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 590802
ID do Registro
#69779d5a6faa0
200400326161
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NILSON NAVES
2006-08-14
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2006-05-30
Não categorizado
Ementa
Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Locação
predial urbana. Inexistência de relação de consumo.
1. De acordo com precedente da Corte Especial, o Ministério Público
está legitimidado para defender direitos individuais homogêneos que
tenham repercussão no interesse público.
2. A Lei nº 8.078/90 ? Cód. de Defesa do Consumidor ? não se aplica
às locações de imóveis urbanos, regidas pela Lei nº 8.245/91.
Jurisprudência da 5ª e 6ª Turmas.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti e Hélio Quaglia Barbosa votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.