REsp
Recurso Especial
Processo nº 403190
ID do Registro
#69779d5a6f4c6
200101251250
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-08-14
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2006-06-27
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MATA ATLÂNTICA. RESERVATÓRIO BILLINGS. LOTEAMENTO CLANDESTINO.
ASSOREAMENTO DA REPRESA. REPARAÇÃO AMBIENTAL.
1. A destruição ambiental verificada nos limites do Reservatório
Billings ? que serve de água grande parte da cidade de São Paulo ?,
provocando assoreamentos, somados à destruição da Mata Atlântica,
impõe a condenação dos responsáveis, ainda que, para tanto, haja
necessidade de se remover famílias instaladas no local de forma
clandestina, em decorrência de loteamento irregular implementado na
região.
2. Não se trata tão-somente de restauração de matas em prejuízo de
famílias carentes de recursos financeiros, que, provavelmente
deixaram-se enganar pelos idealizadores de loteamentos irregulares
na ânsia de obterem moradias mais dignas, mas de preservação de
reservatório de abastecimento urbano, que beneficia um número muito
maior de pessoas do que as residentes na área de preservação. No
conflito entre o interesse público e o particular há de prevalecer
aquele em detrimento deste quando impossível a conciliação de ambos.
3. Não fere as disposições do art. 515 do Código de Processo Civil
acórdão que, reformando a sentença, julga procedente a ação nos
exatos termos do pedido formulado na peça vestibular, desprezando
pedido alternativo constante das razões da apelação.
4. Recursos especiais de Alberto Srur e do Município de São Bernardo
do Campo parcialmente conhecidos e, nessa parte, improvidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator, conhecer parcialmente de ambos os recursos e,
nessa parte, negar-lhes provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.