REsp
Recurso Especial
Processo nº 658415
ID do Registro
#69779d5a6f0aa
200400649652
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ELIANA CALMON
2006-08-03
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2006-06-27
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? ATO DE IMPROBIDADE ?
CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO ? AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA DE PREÇO.
1. O tipo do artigo 11 da Lei 8.429/92, para configurar-se como ato
de improbidade, exige conduta comissiva ou omissiva dolosa, não
havendo espaço para a responsabilidade objetiva.
2. Atipicidade de conduta por ausência de dolo.
3. Recurso especial improvido
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Humberto Martins
votaram com a Sra. Ministra Relatora.