ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 448684
ID do Registro
#69779d5a6e3ec
200600511227
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LAURITA VAZ
2006-08-02
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2006-06-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM.
1. Tratando-se de benefício previdenciário, em que não há interesse
individual indisponível, mas sim, direito patrimonial disponível,
suscetível de renúncia pelo respectivo titular, bem como não sendo
relação de consumo, o Ministério Público não detém legitimidade
ativa ad causam para propor ação civil pública em defesa de tal
direito. Precedentes das Turmas que compõem esta Terceira Seção.
2. Embargos rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de divergência, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Votaram com a Relatora os Srs. Ministros Arnaldo Esteves
Lima, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Paulo Medina e Nilson
Naves.