REsp

Recurso Especial

Processo nº 299400
ID do Registro #69779d5a6e2da
200100030947
-
FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2006-08-02
-
2006-06-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL ? AJUSTAMENTO DE CONDUTA ? TRANSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? POSSIBILIDADE. 1. A regra geral é de não serem passíveis de transação os direitos difusos. 2. Quando se tratar de direitos difusos que importem obrigação de fazer ou não fazer deve-se dar tratamento distinto, possibilitando dar à controvérsia a melhor solução na composição do dano, quando impossível o retorno ao status quo ante. 3. A admissibilidade de transação de direitos difusos é exceção à regra. 4. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, a Turma, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Eliana Calmon, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro-Relator."Votaram com a Sra. Ministra Eliana Calmon os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira.
Voltar para Lista