REsp
Recurso Especial
Processo nº 299400
ID do Registro
#69779d5a6e2da
200100030947
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2006-08-02
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2006-06-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL ?
AJUSTAMENTO DE CONDUTA ? TRANSAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ?
POSSIBILIDADE.
1. A regra geral é de não serem passíveis de transação os direitos
difusos.
2. Quando se tratar de direitos difusos que importem obrigação de
fazer ou não fazer deve-se dar tratamento distinto, possibilitando
dar à controvérsia a melhor solução na composição do dano, quando
impossível o retorno ao status quo ante.
3. A admissibilidade de transação de direitos difusos é exceção à
regra.
4. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, a Turma, por
maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Eliana Calmon, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr.
Ministro-Relator."Votaram com a Sra. Ministra Eliana Calmon os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira.