REsp
Recurso Especial
Processo nº 762136
ID do Registro
#69779d5a6dd1a
200501051150
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LAURITA VAZ
2006-08-01
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2006-06-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL.
REVISÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
AUSÊNCIA DE DIREITO INDISPONÍVEL. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE
AD CAUSAM.
1. Tratando-se de benefício previdenciário, em que não há interesse
individual indisponível, mas sim, direito patrimonial disponível,
suscetível de renúncia pelo respectivo titular, o Ministério Público
não detém legitimidade ativa ad causam para a tutela do direito
vindicado. Precedentes.
2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Arnaldo
Esteves Lima, Felix Fischer e Gilson Dipp votaram com a Sra.
Ministra Relatora.