REsp
Recurso Especial
Processo nº 488849
ID do Registro
#69779d5a6daea
200201371355
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-08-01
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2006-05-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI
MUNICIPAL. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. ADIN ESTADUAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
ART. 265, IV, "A", DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
1. É cabível a suspensão do processo, com base no art. 265, IV, "a",
do Código de Processo Civil, quando dependente de resultado de
julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de recurso extraordinário
interposto contra acórdão que apreciou ADIN estadual.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
O Dr. Luís Justiniano de Arantes Fernandes sustentou oralmente pela
recorrida, Sociedade Amigos do Iporanga (Sasip).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.