REsp
Recurso Especial
Processo nº 650674
ID do Registro
#69779d5a6d9e0
200400295585
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CASTRO MEIRA
2006-08-01
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2006-06-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. LESÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE DANO
AO ERÁRIO.
1. A lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei nº
8.429/92 não exige dolo ou culpa na conduta do agente, nem prova da
lesão ao erário público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade
administrativa para restar configurado o ato de improbidade. Caso
reste demonstrada a lesão, e somente neste caso, o inciso III, do
art. 12 da Lei n.º 8.429/92 autoriza seja o agente público condenado
a ressarcir o erário.
2. Se não houver lesão, ou se esta não restar demonstrada, o agente
poderá ser condenado às demais sanções previstas no dispositivo como
a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a
impossibilidade de contratar com a administração pública por
determinado período de tempo, dentre outras.
3. In casu, face à inexistência de lesividade ao erário público,
ainda que procedente a ação civil pública e, conseqüentemente,
revisto o acórdão de segundo grau, deve ser afastada a aplicação de
multa civil determinada na sentença de primeiro grau.
4. Recurso especial provido em parte.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com
o Sr. Ministro Relator.