REsp
Recurso Especial
Processo nº 824890
ID do Registro
#69779d5a6d679
200600466760
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2006-06-30
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2006-06-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MATÉRIA
TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE DO TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL -
TARE, FIRMADO PELO DISTRITO FEDERAL. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO.
1. Não viola o artigo 535, II, do CPC, nem importa em negativa de
prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente
para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85 veda a utilização da
ação civil pública para veicular pretensões que envolvam matéria
tributária. Por tal razão, considera-se incabível a ação civil
pública destinada a questionar a legitimidade do Termo de Acordo de
Regime Especial - TARE celebrado pelo Distrito Federal e seus
contribuintes. Precedente: REsp 691.574/DF, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ
17.04.2006.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.