REsp
Recurso Especial
Processo nº 785489
ID do Registro
#69779d5a6d196
200501629645
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CASTRO MEIRA
2006-06-29
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2006-06-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E
CUSTAS.
1. As verbas sucumbenciais somente são cabíveis, em ação civil
pública, quando comprovada má-fé.
2. Descabe a condenação em honorários advocatícios, mesmo quando a
ação civil pública proposta pelo Ministério Publica for julgada
procedente.
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.
Ministro Relator.