REsp

Recurso Especial

Processo nº 332772
ID do Registro #69779d5a6d0c0
200100913333
-
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-06-28
-
2006-05-04
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. PERDAS E DANOS. 1. Sentença que, ao julgar procedente o pedido e, com apoio no art. 461, segunda parte, do Código de Processo Civil, determina a adoção de providências tendentes a assegurar o resultado prático da obrigação postulada na inicial, não afronta as disposições dos arts. 128 e 460 do mesmo código. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não-provido.

Decisão Completa

Retificando a proclamação do resultado do julgamento proferido na sessão do dia 16/3/2006, os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, acordam, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Voltar para Lista