REsp
Recurso Especial
Processo nº 332772
ID do Registro
#69779d5a6d0c0
200100913333
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2006-06-28
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2006-05-04
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. PERDAS E DANOS.
1. Sentença que, ao julgar procedente o pedido e, com apoio no art.
461, segunda parte, do Código de Processo Civil, determina a adoção
de providências tendentes a assegurar o resultado prático da
obrigação postulada na inicial, não afronta as disposições dos arts.
128 e 460 do mesmo código.
2. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
não-provido.
Decisão Completa
Retificando a proclamação do resultado do julgamento proferido na
sessão do dia 16/3/2006, os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, acordam, por unanimidade, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa
parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.